O Código do Trabalho define teletrabalho como:
- “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação“.
O teletrabalho pode ser desempenhado por quem já faça parte de uma empresa/entidade ou outro admitido para o efeito, mediante a celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho devendo, em ambos os casos, haver um contrato de trabalho. Se o contrato for escrito, prova que as partes acordaram este regime, mas a falta de um documento não significa a inexistência de vínculo.
Ver mais informações sobre teletrabalho no Artigo 166.º do Código do Trabalho.
Salientamos que durante a vigência do Decreto-lei, 10-A/2020, de 13 de março, o regime de teletrabalho passa a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas. Nesta situação não se aplicará o regime de atribuição de qualquer subsídio, devendo o trabalhador continuar a trabalhar, recebendo a sua remuneração habitual, a pagar pela entidade empregadora.
Ensino à Distância
A Portaria 359/2019, de 8 de outubro regulamenta a modalidade de ensino a distância (E@D), como modalidade de oferta educativa.
O ensino à distância é uma modalidade de ensino que pode ser utilizada em regime b-learning (formação à distância e formação presencial) ou em regime e-learning (apenas formação à distância) e constitui uma alternativa de qualidade para os alunos impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola ou universidade (ou que não têm a total disponibilidade para o fazerem), sendo muito útil para quem reside fora de grandes centros urbanos bem como para quem necessite de viajar frequentemente.
Este tipo de oferta educativa está alicerçado na integração das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de ensino e aprendizagem como meio para que todos tenham acesso à educação. Pode ainda ser usado em situações de emergência, em que não é conveniente estar presente fisicamente na escola ou universidade.
Funciona através de uma plataforma digital, constituída por salas de aula virtuais, organizadas por público-alvo, ano e ciclo de escolaridade, com recurso a formas de trabalho síncronas e assíncronas.
Ler artigo completo aqui. Inclui Soluções Tecnológicas para Teletrabalho e Ensino à distância.
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